Grupo de Gestão Florestal da Abastena

O Grupo de Gestão Florestal da Abastena, constituído a 19 de Janeiro de 2008, é um conjunto voluntário de proprietários e produtores que partilham o interesse em praticar uma gestão responsável das suas áreas florestais.
Objectivo do GGFA
GGFAEstabelecer e implementar um modelo de gestão florestal em conformidade com os padrões do FSC®, para conquistar e manter a Certificação Florestal FSC.
Principais cuidados e preocupações
- Respeitar a legislação e regulamentos aplicáveis
- Dispor dos documentos comprovativos de propriedade das áreas (Registo da Conservatória, ou do Artigo Matricial, Escritura, Folha de Imposto Municipal, Contrato de Arrendamento, ou outros).
- Conhecer a ocupação e as condições das áreas: solos, água, vegetação a conservar, áreas de protecção, caminhos e infraestruturas, áreas sociais e valores a proteger, etc.
- Observar o Plano de Gestão Orientador (PGO) do povoamento e revê-lo quando necessário.
- Proteger e evitar danos no solo, nas linhas de água, na vegetação natural e árvores a conservar.
- Implementar as medidas de protecção da floresta contra fogos, pragas e doenças.
- Nas operações, preocupar-se com o estado das máquinas e equipamentos e com as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
- Recolher e dar destino adequado aos desperdícios (lixo).
- Ter o devido respeito pela propriedade alheia e por interesses sociais e culturais.

Questões frequentes

Quais os princípios Gerais do GGFA?

Conformidade com os requisitos legais e outros
As ações e orientações adotadas pelo GGFA devem ter em atenção os requisitos estabelecidos na legislação vigente, normas e outras referências adotadas pelo grupo.
A Administração do GGFA apoia-se na base de legislação aplicável actualizada e disponibilizada pela ANEFA (Associação Nacional das Empresas Agrícolas Florestais e do Ambiente).
Adicionalmente são efetuadas pesquisas e consultas às Câmaras Municipais e a outras fontes de informação, tais como:
- www.icnf.pt
- www.fsc.org
- www.pt.fsc.org
A informação obtida sobre os requisitos que são directamente aplicáveis às ações desenvolvidas pelos Membros do GGFA é comunicada regularmente, seja através de Circulares enviadas por correio a todos os Membros do Grupo, seja nas reuniões, assembleias, vistorias e visitas.
A Verificação do cumprimento dos requisitos é feita através do acompanhamento e controlo, atendendo ao estabelecido no Procedimento P-06: Controlo e Monitorização.
Os requisitos cujo atendimento pleno não seja possível, devem ser objeto de programas e ações específicas para que seja possível regularizar a situação.
Cabe à Administração identificar os conflitos que possam existir entre as leis, regulamentos e os princípios e critérios do FSC, tratando dos mesmos em combinação com a entidade certificadora.

Respeito pela Propriedade
Cabe a cada membro informar a Administração acerca de todo o Património Florestal que esteja sob sua responsabilidade, tendo que comprovar a titularidade da posse ou uso das áreas, apresentando um dos seguintes documentos:
- Áreas Próprias: Escritura, ou Registo da Conservatória do Registo Predial, ou Registo do Artigo Matricial ou a Folha de Imposto Municipal sobre Imóveis, Caderneta Predial de Prédios Rústicos, ou Contrato de Promessa de Compra e Venda, ou Habilitação de Herdeiros.
- Áreas Contratadas: Contrato de Arrendamento com duração mínima que cubra o período de uma rotação.
Caso se verifique alguma alteração relacionada com a posse ou direito de uso das áreas (venda, compra, arrendamento, expropriação, etc.) ou a ocorrência de litígios ou disputas relacionados com a posse ou uso da terra e dos seus recursos, o membro deve informar a Administração do GGFA no prazo máximo de um mês.

Planeamento e prevenção
Deve haver a preocupação constante em prevenir e evitar situações indesejáveis e impactantes. Para tal, o planeamento, a presença dos meios mínimos necessários e a comunicação são essenciais, devendo ser atendido o estabelecido no Manual de Práticas e Operações.
Todas as áreas da UGF devem ter Planos de Gestão Orientadores (PGO) adequados ao nível de cada parcela da área, considerando-se a parcela como uma unidade homogénea em termos de espécie, idade, objectivo ou outras características que levem a definição de um modelo silvícola a aplicar.
O PGO é elaborado em combinação com o membro responsável, tendo por base a avaliação do povoamento e dos possíveis impactes ambientais e sociais, considerando os objectivos a atingir, os principais modelos silvícolas e os procedimentos a adotar, no sentido de que desta atuação resultem de um modo equilibrado benefícios económicos, sociais e ambientais.
Os PGO de todas as áreas da UGF são consolidados e constituem o Plano de Gestão Florestal exigido legalmente. Este Plano de Gestão Florestal é atualizado constantemente, a medida que os PGO são elaborados ou alterados, sendo submetido à apreciação da Autoridade Florestal Competente no início de cada ano, atendendo as regulamentações em vigor.
A Administração do GGFA deverá assegurar que a conservação e restauração de formações naturais fazem parte dos objectivos de gestão, e que as estratégias e ações estão previstas em PGO. Anualmente é feita uma revisão dos Planos de Gestão Orientadores, em combinação com os membros, para que se mantenham adequados à realidade da gestão florestal de cada área.
Antes de iniciar qualquer operação o membro deve comunicar a sua intenção à Administração do GGFA. Devem ser avaliados os possíveis impactes ambientas e sociais para o correto planeamento e execução da operação na área, podendo ser realizada uma vistoria por parte da Administração, atendendo ao estabelecido no Procedimento P-06: Controlo e Monitorização.
As operações devem ser suspensas quando não for possível a sua execução conforme planeado, ou se encontrem situações não previstas ou duvidosas, devendo o membro, nestes casos, procurar informação e orientação específica junto à Administração do Grupo.

Qualidade, rentabilidade e diversidade
A viabilidade económica da gestão florestal é determinante para a sua continuidade. A contabilidade adequada dos investimentos e das receitas obtidas, assim como a dimensão alcançada pelo Grupo, são mais-valias importantes.
Deve-se fazer a escolha e condução de operações que sejam tecnicamente adequadas aos recursos e à situação, mas cujos custos não comprometam a viabilidade económica.
As pessoas envolvidas nas actividades florestais devem estar preparadas para as tarefas que executam, com formação, habilitação ou experiência.
As máquinas e equipamentos utilizados para as operações devem ser adequados e estarem em boas condições de operação para que sejam proporcionadas condições de segurança para o pessoal envolvido, evitados impactes ambientais indesejáveis e assegurados os resultados desejados. No caso de avarias a operação deve ser suspensa e providenciada a reparação.
As orientações para a adequada execução das operações estão estabelecidas no Manual de Práticas e Operações.
O Grupo acredita no aproveitamento o mais diversificado possível dos recursos como forma de gerar rendas e movimentar diferentes negócios, além de criar beleza e diversidade na paisagem, incluindo:
- Espécies alternativas
- Produtos Florestais Não Lenhosos
- Actividades cinegéticas e de pesca comercial ou recreativa
- Utilizações dos cursos de água permanentes
- Aspectos de qualidade da paisagem
- Actividades de recreio/lazer
- Conservação do solo
- Valores naturais e patrimoniais.

Condições aceitáveis de trabalho e emprego
Os intervenientes na gestão florestal (Administração, Membros, Prestadores de serviço, etc.) devem ter os serviços de higiene, saúde e segurança organizados. Deve haver a devida preocupação com as obrigações e direitos no trabalho florestal a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Na execução das operações, os trabalhadores devem utilizar os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e respeitar a sinalização, as inclinações, as distâncias mínimas e outras indicações de segurança, de modo a não pôr em risco a sua saúde nem a de outras pessoas.
Estas indicações estão descritas no Manual de Práticas e Operações e sumarizadas no Guia de Boas Práticas, sendo verificadas durante o acompanhamento das operações e nas vistorias realizadas pela Administração do Grupo, conforme estabelecido no Procedimento P-06.

Para a execução de serviços florestais são legalmente exigidos:
- Empresas (Sociedade Anónima, Limitada ou Unipessoal)
. Registo em Sede de Finanças - Declaração de Início de Atividade
. Registo na Direção Geral dos Registos e do Notariado
. Inscrição na Segurança Social
. Seguro de Acidentes de Trabalho
. Seguro de Responsabilidade Civil
. Serviço de Medicina no Trabalho

- Empresário em Nome Individual
. Registo em Sede de Finanças - Declaração de Início de Atividade
. Registo na Direção Geral dos Registos e do Notariado
. Inscrição na Segurança Social
. Seguro de Acidentes de Trabalho
. Seguro de Responsabilidade Civil
. Serviço de Medicina no Trabalho

- Trabalhador Eventual ou Sazonal
. Inscrição na Segurança Social
. Seguro de Acidentes de Trabalho Próprio e/ou assegurado pela Entidade Patronal (de acordo com contrato estabelecido)

- Produtor Florestal
. Inscrição na Segurança Social (na eventualidade da realização de trabalhos que apresentem maiores riscos, é conveniente a celebração de um Seguro de Acidentes de Trabalho).

Cuidados com os recursos naturais
Os recursos naturais, em quantidade e qualidade, e o equilíbrio entre eles são essenciais a todas as formas de vida, bem como para o sucesso, saúde e continuidade de qualquer sistema florestal. Nas ações e operações florestais, devem ser tidos os devidos cuidados com o solo, com a água, com a diversidade biológica e com as interacções entre estes recursos.
É alvo de grande atenção a recolha e o encaminhamento adequado dos desperdícios (resíduos comuns e perigosos) gerados durante as acções e operações florestais. A Administração mantém uma listagem com o destino usual dos resíduos e os principais operadores disponíveis.
As orientações e cuidados a ter em atenção nas operações florestais estão descritos no Manual de Práticas e Operações e sumarizadas no Guia de Boas Práticas do GGFA.

Boas relações sociais e Comunicação
A diversidade de interesses dos cidadãos para com os recursos e infraestruturas presentes nas áreas florestais deve ser tida em consideração.
A comunicação é essencial para o adequado funcionamento do Grupo, sendo assegurada por instrumentos apropriados, incluindo assembleias, reuniões, eventos, ações de formação, visitas, vistorias, consultas, circulares, distribuição de documentos, entre outros.
O GGFA mantém canais de comunicação abertos, tanto para informar e consultar as partes interessadas, como para receber e tratar as manifestações que cheguem das mesmas, a fim de assegurar o respeito e a cumplicidade necessária para o bem comum.
Anualmente é publicado um resumo dos principais acontecimentos do ano anterior, relativos aos objectivos e aos resultados da monitorização da gestão do GGFA.

Controlo e Avaliação
Deve haver o acompanhamento criterioso das acções e dos resultados, a fim de garantir o cumprimento pelos Membros do Regulamento e das regras do Grupo, bem como para recolher elementos para a revisão das práticas, reconhecendo falhas e aproveitando os sucessos para melhorar a gestão.
É essencial acompanhar, registar e avaliar o decorrer das operações e os resultados da gestão, através de visitas e vistorias, atendendo ao estabelecido no Procedimento P-06: Controlo e Monitorização.
Os Membros devem comunicar à Administração do Grupo, com a máxima antecedência possível, a realização de qualquer operação florestal que pretenda fazer nas suas áreas, especialmente as de exploração, instalação e manutenção que envolva aplicação de produtos fitossanitários.

Plantações Florestais (Conversões após 1 de Novembro de 1994)
Considera-se que as florestas plantadas podem proporcionar um leque de benefícios sociais e económicos, contribuir para satisfazer as necessidades globais de produtos florestais, reduzir as pressões e promover a restauração e conservação das florestas naturais.
As plantações estabelecidas em áreas convertidas, que após Novembro de 1994 eram originalmente florestas naturais, normalmente não devem ser integradas na UGF do Grupo, a não ser que haja provas que o actual proprietário ou gestor não foi directa ou indirectamente responsável pela conversão. Caso existam plantações instaladas em áreas previamente ocupadas por florestas naturais, estas não podem ser inseridas na UGF, excepto em circunstâncias nas quais a conversão:
- Represente uma área muito limitada da UGF;
- Não ocorra em áreas de Florestas de Alto valor de Conservação; e
- Proporcione benefícios de conservação, significativos e de longo prazo, para a UGF.

Cabe à Administração do GGFA, aquando da inclusão das áreas na UGF, verificar a existência de conversão de florestas naturais para plantações ou outro uso não-florestal do solo.

Quais as responsabilidades da Abastena enquanto Administradora do GGFA?

- Administrar e gerir financeiramente o GGFA.
- Elaborar, distribuir e guardar a documentação.
- Assegurar a informação e formação necessárias.
- Avaliar e decidir sobre a Entrada, Saída e Expulsão do Grupo.
- Fazer o levantamento das áreas florestais e elaborar os planos de gestão.
- Controlar e monitorizar as acções e operações florestais (Vistorias, levantamentos, etc.).
- Assegurar a comunicação interna (com os membros) e externa (com autoridades, organizações, empresas e demais partes interessadas).
- Assegurar o tratamento de disputas, queixas e reclamações.
- Tratar com a entidade certificadora.

Quais são as responsabilidade do Membro do GGFA?

- Participar nas Assembleias, reuniões, acções de formação e outras actividades do Grupo.
- Conhecer e respeitar as regras do Grupo e atender às orientações dos técnicos da Administração do GGFA.
- Comunicar à Administração do GGFA sempre que:
. pretenda fazer intervenções ou operações nas suas propriedades,
. pretenda vender a sua madeira,
. existam alterações no seu património: compra, venda, arrendamento, expropriação, etc.
. existam litígios: divergências nas extremas, na posse ou no uso dos terrenos,
. verifique ocorrências indesejáveis, ilegais ou não autorizadas nas suas propriedades,
. receba manifestações ou reclamações de pessoas interessadas,
. tenha dúvidas ou necessite de apoio.
- Ter em consideração as indicações do Guia de Boas Práticas Florestais na gestão das áreas e na execução das operações.
- Permitir e acompanhar as Vistorias e Auditorias e implementar acções corretivas que sejam definidas pela Administração.

Quais as Razões e Vantagens de ser Membro do GGFA e ter a Certificação FSC?

- Os compradores e consumidores mostram-se cada vez mais exigentes e preocupados com a origem e o modo como a madeira é produzida e explorada.
- Boas oportunidades de venda da madeira e de melhores preços (mais-valias).
- Possibilidade de melhorar o aproveitamento e a produtividade das matas.
- Ter o levantamento (GPS) e mapa das áreas, garantindo a sua identificação e localização.
- Ter Planos de Gestão para as matas e dispor de informações sobre as suas condições, os rendimentos obtidos, a produção e outras informações importantes.
- Ter acompanhamento e apoio técnico para as diferentes intervenções e operações (preparação de terreno, adubação, selecção de rebentos, manutenções, controlo de pragas e doenças, etc.).
- Ter acompanhamento e apoio no corte e na comercialização da madeira (informação de preços, estimativa de produção, oportunidades de negócio, compradores certificados, etc.).
- Ter oportunidades de formação e de troca de experiências com técnicos e outros produtores.

Quais as opções e condições de venda da madeira certificada FSC?

Através da Abastena:
- Proprietário vende a um madeireiro da Bolsa de Fornecedores da Abastena (Certificado FSC/CoC) e recebe o valor da madeira e da mais-valia da certificação.
- A Abastena fornece as Guias de Remessa com os códigos necessários para o transporte da madeira certificada.
- O madeireiro opera, respeitando as Boas Práticas do GGFA, não sendo necessário o uso do Termo de Responsabilidade para Execução de Serviços.

Através de outros compradores certificados FSC:
- O proprietário solicita à Abastena a documentação necessária para comprovar a sua certificação perante o comprador e paga à Abastena uma taxa correspondente à quantidade a fornecer.
- O proprietário exige do comprador a assinatura do Termo de Responsabilidade para Execução de Serviços, o qual deve ser respeitado e mantido pelo operador junto à frente de trabalho.

O que está certificado? O Grupo? O proprietário? A mata? A madeira?

O que está certificado é o modo como é feita a gestão das áreas de cada proprietário que é membro do Grupo de Gestão Florestal da Abastena. Desta forma, a madeira (Rolaria, biomassa ou estilha) produzida nestas áreas, pode ser fornecida como certificada, ou seja, com a comprovação de que tem origem numa área onde são cumpridos os Princípios e Critérios do FSC para uma gestão responsável.

O Certificado FSC de Gestão Florestal do GGFA (Código SA-FM/COC-002295) está atribuído em nome da Abastena por ser esta a entidade responsável pela Administração do grupo.
Cada proprietário, ao tornar-se membro do grupo, recebe um subcódigo (P = Proprietário) que indica a sua situação no GGFA.
Cada área declarada pelo membro, depois de levantada, caracterizada e planeada, é considerada como certificada, recebendo também um código (M = Mata) que indica a sua situação.
As informações sobre os membros do grupo e respectivas áreas são mantidas actualizadas pela Administração e comunicadas regularmente à entidade certificadora do GGFA (SA = Soil Association).
O FSC mantém um registo dos certificados válidos, e o uso criterioso dos códigos garante o controlo exigido para manter a certificação, sendo verificado pela entidade certificadora nas auditorias anuais.

É permitido sair do GGFA? Um Membro pode ser expulso?

Sim. Qualquer membro pode solicitar a sua saída do grupo. Cabe à Administração decidir se aceita a saída de forma directa ou condicionada em função das condições apresentadas.
Qualquer membro pode também ser expulso do Grupo, em função do não cumprimento das regras, não podendo, neste caso, voltar a integrá-lo. Cabe à Administração decidir acerca da expulsão e, caso o membro não concorde com a expulsão, pode solicitar a convocação da Comissão de Recurso.

É obrigatório vender a madeira através da Abastena?

Não. O proprietário membro do GGFA pode vender a madeira para qualquer comprador, tendo apenas a obrigação de comunicar a sua intenção à Administração do Grupo e respeitar as regras em função da opção que for tomada.

Qual o custo de ser membro do GGFA?

Não há custos directos para ser membro do grupo. A Abastena suporta todos os custos associados a levantamentos GPS, caracterização e planeamento das matas, vistorias dos técnicos, assembleias e reuniões do grupo, elaboração e distribuição de documentos, taxas de certificação e auditorias de certificação. Entretanto, para que o grupo tenha condições de se manter, foi decidido em Assembleia que, no momento de venda da madeira certificada, a Abastena deve receber parte da mais-valia da certificação, proporcional à quantidade fornecida.

Quais os principais cuidados e preocupações que um Membro do GGFA deve ter?

- Respeitar a legislação e regulamentos aplicáveis
- Dispor dos documentos comprovativos de propriedade das áreas (Registo da Conservatória, ou do Artigo Matricial, Escritura, Folha de Imposto Municipal, Contrato de Arrendamento, ou outros)
- Conhecer a ocupação e as condições das áreas: solos, água, vegetação a conservar, áreas de protecção, caminhos e infraestruturas, áreas sociais e valores a proteger, etc.
- Observar o Plano de Gestão Orientador (PGO) do povoamento e revê-lo quando necessário.
- Proteger e evitar danos no solo, nas linhas de água, na vegetação natural e árvores a conservar.
- Implementar as medidas de protecção da floresta contra fogos, pragas e doenças.
- Nas operações, preocupar-se com o estado das máquinas e equipamentos e com as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
- Recolher e dar destino adequado aos desperdícios (lixo).
- Ter o devido respeito pela propriedade alheia e por interesses sociais e culturais.

É possível vender a madeira como "não certificada"?

Sim. Neste caso, o proprietário fica livre de encargos. Mas, como sempre, tem a obrigação de comunicar a sua intenção à Administração do grupo e de assegurar que a exploração seja feita com respeito pelas Boas Práticas do GGFA, fazendo uso do Termo de Responsabilidade para Execução de Serviços.